LEI ORDINÁRIA Nº 2.154, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/09/2021
EMENTA
- DENOMINA, EM SOBREPOSIÇÃO, TRECHO DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-110 NA FORMA QUE MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.154, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
DENOMINA, EM SOBREPOSIÇÃO, TRECHO DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-110 NA FORMA QUE MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. A título honorífico, fica nominada “AVENIDA EXPEDICIONÁRIO LINO VICENZI”, o trecho da Rodovia Municipal RCD-110, numa extensão de 2.500,00 metros, tendo início nas coordenadas -26.72363, -49.25113 e seu término nas coordenadas -26.70217, -49.25107, na localidade de Pomeranos Caravágio.
Art.2º. A nomeação de que trata o artigo anterior se dará em sobreposição, persistindo a Rodovia Municipal RCD-110, que poderá continuar sendo usada como parâmetro de referência, bem como nas plantas rodoviárias e demais legislações municipais.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, em 08 de setembro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 08 de setembro de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete