LEI ORDINÁRIA Nº 2.152, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/08/2021

EMENTA

  • PROMOVE A DOAÇÃO CONDICIONAL DE BENS PARA A POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.152, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

 

PROMOVE A DOAÇÃO CONDICIONAL DE BENS PARA A POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Através do presente diploma, é promovida a doação dos bens móveis abaixo relacionados à Polícia Civil de Santa Catarina: 

 

 

[ 09 – SEGURANÇA PÚBLICA ] [ 001 – APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA ] [ 004 – Polícia Civil PATRIMÔNIO ]

   

Código

Descrição

Valor Contábil

4597

FORNO DE MICROONDAS  ELECTROLUX

R$ 226,29

4878

REFRIGERADOR BIPLEX CONSUL

R$ 516,10

4948

CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA EM COURVIN PRETO COM ENCOSTO DE BRAÇOS E COSTAS ALTO DETALHES EM CINZA.

R$ 277,90

4952

CADEIRA FIXA ESTOFADA EM TECIDO PRETO COM ENCOSTO DE BRAÇO E COSTAS ALTO

R$ 63,52

4953

CADEIRA FIXA ESTOFADA EM TECIDO PRETO COM ENCOSTO DE BRAÇO E COSTAS ALTO

R$ 63,52

4955

CLIMATIZADOR DE AR 9000 BTUS GREE

R$ 635,20

4957

MESA EM FERRO E MDF COM 2 GAVETAS FORMATO EM L

R$ 142,92

4974

AR CONDICIONADO AIR MASTER 7500BTUS CONSUL

R$ 119,10

4975

FOGAO A GAS 4 BOCAS COM FORNO LUNA DAKO

R$ 222,32

4979

BALCÃO EM MDF COM 2 PORTAS 1 GAVETA COM PUXADOR CROMADO 1 PRATELEIRA BRANCA

R$ 103,22

8719

CONJUNTO PARA BANHEIRO 60 CM, COM BALCÃO AÉREO E CUBA

R$ 893,25

8720

CONJUNTO PARA BANHEIRO 60 CM, COM BALCÃO AÉREO E CUBA

R$ 893,25

8721

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL M428

R$ 4.238,45

8722

SMARTPHONE GALAXY S10

R$ 4.825,51

8723

NOBREAK SMS 1200 VA

R$ 610,39

9152

HD EXTERNO DE 2TB, ARMAZENAMENTO PORTÁTIL MARCA SEAGATE

R$ 423,55

9736

WEBCAM LOGITECH BC950

R$ 1.482,79

9737

WEBCAM LOGITECH BC950

R$ 1.482,79

 

R$17.220,07

       

 

 

Art. 2º. A doação de que trata a presente lei é feita de forma condicional, sendo que os bens ora doados deverão ser utilizados na Delegacia de Polícia Civil de Santa Catarina, sediada no Município de Rio dos Cedros.

 

Parágrafo único –  Caso haja fechamento da Delegacia de Polícia Civil de Santa Catarina, sediada no Município de Rio dos Cedros, os bens doados que ainda se mostrarem servíveis deverão retornar ao patrimônio do Município de Rio dos Cedros.

 

Art.3º.  Tornando-se inservíveis os bens objeto da presente doação condicional, o órgão donatário poderá dar aos mesmos o   seu devido destino adequado.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.

 

Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

  

Município de Rio dos Cedros, em 24 de agosto de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 24 de agosto de 2021.

  

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete