LEI ORDINÁRIA Nº 2.151, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/08/2021

EMENTA

  • PROMOVE A DOAÇÃO CONDICIONAL DE BENS PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.151, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

 

PROMOVE A DOAÇÃO CONDICIONAL DE BENS PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Através do presente diploma, é promovida a doação dos bens móveis abaixo relacionados ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina: 

 (VER ANEXO)

 

 Art. 2º. A doação de que trata a presente lei é feita de forma condicional, sendo que os bens ora doados deverão ser utilizados na Unidade de Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, sediada no Município de Rio dos Cedros.

 

Parágrafo único –  Caso haja fechamento da Unidade de Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, sediada no Município de Rio dos Cedros, os bens doados que ainda se mostrarem servíveis deverão retornar ao patrimônio do Município de Rio dos Cedros.

 

Art.3º.  Tornando-se inservíveis os bens objeto da presente doação condicional, o órgão donatário poderá dar aos mesmos o   seu devido destino adequado.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.

 

Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 24 de agosto de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 24 de agosto de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete