LEI ORDINÁRIA Nº 2.143, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/06/2021
EMENTA
- Autoriza a celebração de convênio com o ESTADO DE SANTA CATARINA, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.143, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a celebração de convênio com o ESTADO DE SANTA CATARINA, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica autorizado a celebração de convênio com o ESTADO DE SANTA CATARINA, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, na forma do anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 29 de junho de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 29 de junho de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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