LEI ORDINÁRIA Nº 2.142, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/06/2021

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.142, DE 22 DE JUNHO DE 2021

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0303.0152.2088 – CISAMVI – Medicamentos

333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (3.386.700 – Transf – Sus/união – Farmácia Básica) ……………………………………………………………………..8.041,59

 

Total ………………………………………………………………………………………………………..8.041,59

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

331900000000000 – Aplicações diretas (3.386.700 – Transf – Sus/união – Farmácia Básica) ……………………………………………………………………………………………………….8.041,59

 

Total ………………………………………………………………………………………………………….8.041,59

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 22 de junho de 2021.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 22 de junho de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete