LEI ORDINÁRIA Nº 2.142, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/06/2021
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.142, DE 22 DE JUNHO DE 2021
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0303.0152.2088 – CISAMVI – Medicamentos
333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (3.386.700 – Transf – Sus/união – Farmácia Básica) ……………………………………………………………………..8.041,59
Total ………………………………………………………………………………………………………..8.041,59
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
331900000000000 – Aplicações diretas (3.386.700 – Transf – Sus/união – Farmácia Básica) ……………………………………………………………………………………………………….8.041,59
Total ………………………………………………………………………………………………………….8.041,59
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 22 de junho de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 22 de junho de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete