LEI ORDINÁRIA Nº 2.141, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/06/2021
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.141, DE 22 DE JUNHO DE 2021
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplicações diretas (1.190.000 – Transf.fundeb/fundef (out.desp.
ensino) ……………………………………………………………………………………………………50.000,00
333900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receitas de Impostos –
Educação) ………………………………………………………………………………………………105.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receitas de Impostos –
Educação) ………………………………………………………………………………………………170.000,00
0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
333900000000000 – Aplicações diretas (1.190.000 – Transf.fundeb/fundef (out.desp.
ensino)……………………………………………………………………………………………………100.000,00
Total ……………………………………………………………………………………………………..425.000,00
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2035 – Man. Fundo Municipal de Assistencia Social
333900000000000 – Aplicações diretas (3.650.100 – Transf.Sistema Único – SUAS/Est. PSB – Custeio Cofinanciamento Proteção Social Básica) ……………………………………………………………………………………………………………………1.082,33
Total ………………………………………………………………………………………………………….1.082,33
Total Geral ………………………………………………………………………………………………426.082,33
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
331900000000000 – Aplicações diretas (1.190.000 – Transf.fundeb/fundef (out.desp.
ensino) ………………………………………………………………………………………………………50.000,00
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receitas de Impostos –
Educação) ………………… …………………………………………………………………………….275.000,00
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
331900000000000 – Aplicações diretas (1.190.000 – Transf.fundeb/fundef (out.desp.
ensino) ………………………………………………………………………………………………………50.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplicações diretas (1.190.000 – Transf.fundeb/fundef (out.desp.
ensino) ………………………………………………………………………………………………………50.000,00
Total ……………………………………………………………………………………………………….425.000,00
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania
331900000000000 – Aplicações diretas (3.650.100 – Transf.Sistema Único – SUAS/Est. PSB – Custeio Cofinanciamento Proteção Social Básica) ……………………………………………………………………………………………………………………1.082,33
Total …………………………………………………………………………………………………………..1.082,33
Total Geral ……………………………………………………………………………………………..426.082,33
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 22 de junho de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 22 de junho de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete