LEI ORDINÁRIA Nº 2.139, DE 26 DE MAIO DE 2021.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/05/2021

EMENTA

  • Autoriza a excepcional prorrogação de processos seletivos para a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Rio dos Cedros e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.139, DE 26 DE MAIO DE 2021

  

Autoriza a excepcional prorrogação de processos seletivos para a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Rio dos Cedros e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica autorizada em função do alastramento da pandemia causada pelo novo coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19), a excepcional prorrogação dos processos seletivos para a contratação temporária de excepcional interesse público, que venham a vencer no decorrer do ano de 2021, até a data de 31.12.2021.

 

Art. 2º Processos seletivos já expirados na data da publicação desta lei não poderão ser repristinados.

 

Parágrafo único. No caso de contratação com base em processo seletivo já expirado e que esteja vigente na data da publicação desta lei, desde que não haja previsão para a mesma função em outro processo seletivo com a possibilidade de prorrogação da vigência nos termos do artigo 1º, fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação dos contratos de trabalho até a data de 31.12.2021.

 

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Rio dos Cedros, em 26 de maio de 2021.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 26 de maio de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete