LEI ORDINÁRIA Nº 2.138, DE 04 DE MAIO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/05/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.138, DE 04 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Rio dos Cedros, crédito especial através de superávit financeiro para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
09 – Segurança Pública
001 – Apoio a Segurança Pública
0006.0181.0035.2039 – Apoiar Ações da Polícia Civil
344300000000000 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
(3.110.000 – Convênio de Trânsito – Civil) …………………………………………………….11.669,56
Total Geral…………………………………………………………………………………………………11.669,56
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros, crédito especial através de superávit financeiro para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333420000000000 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios (3.020.000 – Receitas de Impostos – Saúde) ……………………………………………………………………………………….10.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………10.000,00
Art. 3º. Esta lei readequará os valores constantes nas Leis Ordinárias nº 2.115 de 17 de novembro de 2020, nº 2.111 de 29 de setembro de 2020 e nº 1.961 de 13 de setembro de 2017 e suas alterações.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 04 de maio de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 04 de maio de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete