LEI ORDINÁRIA Nº 2.137, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/04/2021
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.137, DE 27 DE ABRIL DE 2021
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio
333900000000000 – Aplicações diretas (1.620.300 – Transf. convênio – estado / ed. transp. escolar) ……………………………………………………………………………………………70.000,00
333900000000000 – Aplicações diretas (3.620.300 – Transf. convênio – estado / ed. transp. escolar) ……………………………………………………………………………………………..6.734,79
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
331900000000000 – Aplic.diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Mag.) 300.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
333900000000000 – Aplic.dir. (1.190.000–Tr. Fundeb/Fundef out.desp.ensino) 100.000,00
Total………………………………………………………………………………………………………..476.734,79
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares
333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.386.500 – Transf – Sus/união – Mac) ………………………………………………………………………………………………………….70.000,00
Total …………………………………………………………………………………………………………70.000,00
Total Geral ……………………………………………………………………………………………..546.734,79
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplicações diretas (1.620.300 – Transf. convênio – estado / ed. transp. escolar) …………………………………………………………………………………………..70.000,00
333900000000000 – Aplicações diretas (3.620.300 – Transf. convênio – estado / ed. transp. escolar) ………………………………………………………………………………………….6.734,79
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplic.diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Mag.)300.000,00
0012.0365.0050.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
331900000000000 – Aplic.dir(1.190.000 – Tr. Fundeb/Fundef out.desp.ensino)100.000,00
Total ………………………………………………………………………………………………..476.734,79
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais da Saúde
333900000000000 – Aplic. diretas (1.386.500 – Transf – Sus/união – Mac) ……..70.000,00
Total ……………………………………………………………………………………………………….70.000,00
Total Geral …………………………………………………………………………………………….546.734,79
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 27 de abril de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 27 de abril de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete