LEI ORDINÁRIA Nº 2.134, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/04/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS CONVENCIONAIS EM LOTEAMENTO APROVADO PELA MUNICIPALIDADE (LOTEAMENTO VIVENDAS DO PARAÍSO) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI Nº 874 DE 20 DEZEMBRO DE 1996. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.134, DE 13 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS CONVENCIONAIS EM LOTEAMENTO APROVADO PELA MUNICIPALIDADE (LOTEAMENTO VIVENDAS DO PARAÍSO) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam afastadas a limitações urbanísticas convencionais instituídas no plano de loteamento aprovado pela municipalidade no Loteamento denominado Vivendas do Paraíso (aprovado pela Lei Municipal nº 874, de 20 de dezembro de 1996) consistentes na proibição de edificações de madeira.
§1º – Em razão do descrito no caput, o artigo 5º da Lei Municipal nº 874, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º – Todas as edificações sobre os lotes deverão observar os requisitos previstos na legislação municipal para a respectiva área, bem como as eventuais restrições apontadas pelo órgão de planejamento e meio ambiente da municipalidade.”
Art.2º. Fica permitida a regularização das construções existentes, desde que observem os requisitos previstos na legislação municipal para a respectiva área, bem como as eventuais restrições apontadas pelo órgão de planejamento e meio ambiente da municipalidade.
Art.3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 13 de abril de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 13 de abril de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete