LEI ORDINÁRIA Nº 2.134, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/04/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS CONVENCIONAIS EM LOTEAMENTO APROVADO PELA MUNICIPALIDADE (LOTEAMENTO VIVENDAS DO PARAÍSO) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI Nº 874 DE 20 DEZEMBRO DE 1996.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.134, DE 13 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS CONVENCIONAIS EM LOTEAMENTO APROVADO PELA MUNICIPALIDADE (LOTEAMENTO VIVENDAS DO PARAÍSO) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam afastadas a limitações urbanísticas convencionais instituídas no plano de loteamento aprovado pela municipalidade no Loteamento denominado Vivendas do Paraíso (aprovado pela Lei Municipal nº 874, de 20 de dezembro de 1996) consistentes na   proibição de edificações de madeira.

 

§1º – Em razão do descrito no caput, o artigo 5º da Lei Municipal nº 874, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.5º – Todas as edificações sobre os lotes deverão observar os requisitos previstos na legislação municipal para a respectiva área, bem como as eventuais   restrições apontadas pelo órgão de planejamento e meio ambiente da municipalidade.”

 

Art.2º. Fica permitida a regularização das construções existentes, desde que observem os requisitos previstos na legislação municipal para a respectiva área, bem como as eventuais   restrições apontadas pelo órgão de planejamento e meio ambiente da municipalidade. 

 

Art.3º. A presente lei entra em vigor na   data de sua publicação.

 

Art.4º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros, em 13 de abril de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 13 de abril de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete