LEI ORDINÁRIA Nº 2.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/03/2021

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplicações diretas (1.830.000 – Oper. Créd. Interna – outros Programas)……………………………………………………………………………………………..1.000.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………1.000.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Infraestrutura

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos Máquinas e Veículos

344900000000000 – Aplicações diretas (1.830.000 – Oper. Créd. Interna – outros Programas)……………………………………………………………………………………………..1.000.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………1.000.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 30 de março de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 30 de março de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete