LEI ORDINÁRIA Nº 2.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/03/2021
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplicações diretas (1.830.000 – Oper. Créd. Interna – outros Programas)……………………………………………………………………………………………..1.000.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………1.000.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos Máquinas e Veículos
344900000000000 – Aplicações diretas (1.830.000 – Oper. Créd. Interna – outros Programas)……………………………………………………………………………………………..1.000.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………1.000.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 30 de março de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 30 de março de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete