LEI ORDINÁRIA Nº 2.130, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/03/2021
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.130, DE 16 DE MARÇO DE 2021
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino)) ..100.000,00
344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)) 200.000,00
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
333900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino) …100.000,00
Total Geral …………………………………………………………………………………………….400.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino)) ..100.000,00
344900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino)) ..100.000,00
344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação) .200.000,00
Total Geral ……………………………………………………………………………………………..400.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 16 de março de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 16 de março de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete