LEI ORDINÁRIA Nº 2.123, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/03/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE, PARA O EXERCICIO DE 2021, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.123, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE, PARA O EXERCICIO DE 2021, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar valores à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 83.793.083/0001-40, com sede na Rua Capanema, 140, Bairro das Capitais, cidade de Timbó/SC,o valor de até R$136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais), a título de subvenção social, para celebração de Termo de Colaboração com fundamento nos artigos 31, II e 32 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas respectivas alterações.

§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores acima mencionados, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça observado o disposto em Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do Termo de Colaboração e respectiva prestação de contas.

 

Art.3º. A instituição é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo assinalado no Termo de Colaboração, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

002 – EDUCAÇÃO BÁSICA

0012.0367.0080.2020 – Apoio ao Desenvolvimento Ensino Especial

3335000000000000000 – Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

01000000 – Recursos Ordinários

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

                       

    Rio dos Cedros, em 09 de março de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 09 de março de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete