LEI ORDINÁRIA Nº 2.121, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/03/2021
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.121, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º – Ficam declarados inservíveis e consequentemente autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar 10 (dez) carrinhos de bebê de propriedade da municipalidade.
Art.2º. A alienação dos bens mencionados no artigo anterior, poderá ser efetuada através do competente procedimento licitatório, na forma preconizada na Lei Federal 8.666/93, na modalidade de leilão, dependendo de avaliação prévia, em conformidade com o que dispõe o artigo 17,II e §6º, do mencionado diploma legal, desde que o valor individual ou global dos bens enumerados no artigo anterior não ultrapasse a quantia de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do artigo 23,II, “b”, da lei nacional de licitações e contratos administrativos, ou ainda, mediante doação para famílias que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo órgão de Assistência Social, de acordo com as normativas municipais, estaduais e federais que regem a matéria.
Art.3º. Para a efetivação da alienação, inclusive por intermédio de alienação, poderá o órgão de Assistência Social, promover a cessão gratuita de tais bens para famílias que se enquadrem nos critérios, de acordo com as normativas municipais, estaduais e federais que regem a matéria.
Art.4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 03 de março de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 03 de março de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete