LEI ORDINÁRIA Nº 2.121, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/03/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.121, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º – Ficam declarados inservíveis e consequentemente autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar 10 (dez) carrinhos de bebê de propriedade da municipalidade.

 

Art.2º. A alienação dos bens mencionados no  artigo  anterior, poderá  ser  efetuada  através  do  competente  procedimento  licitatório,  na  forma  preconizada  na  Lei  Federal 8.666/93, na  modalidade  de  leilão, dependendo  de  avaliação prévia, em conformidade   com o que dispõe  o artigo 17,II e §6º,  do mencionado  diploma  legal, desde  que  o  valor individual  ou  global  dos  bens enumerados   no  artigo  anterior  não  ultrapasse  a  quantia  de R$650.000,00 (seiscentos e   cinquenta mil  reais),  na   forma  do  artigo 23,II, “b”,  da  lei  nacional  de  licitações  e  contratos  administrativos, ou ainda,  mediante  doação para  famílias  que  se  enquadrem nos   critérios  estabelecidos  pelo  órgão de  Assistência  Social,   de  acordo com as  normativas  municipais,  estaduais  e federais  que regem  a  matéria.

 

Art.3º. Para a efetivação da alienação, inclusive por intermédio de alienação, poderá o   órgão de Assistência Social, promover a cessão gratuita de tais bens   para famílias que se enquadrem nos   critérios, de acordo com as normativas municipais, estaduais e federais que regem a matéria.

 

Art.4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 03 de março de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 03 de março de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete