Lei Ordinária 2.116, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/11/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.116, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……….70.000,00

344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……….10.000,00

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……….82.000,00

333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)…………8.000,00

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Funamental

333900000000000 – Aplic. dir. (1.360.000 – Salário Educação)…………………………..200.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………………370.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Administração da Secretaria de Educação

0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação

333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……….50.000,00

 

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……..120.000,00

333900000000000 – Aplic. dir. (1.360.000 – Salário Educação)…………………………..200.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………………370.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 17 de novembro de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 17 de novembro  de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete