Lei Ordinária 2.116, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/11/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.116, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……….70.000,00
344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……….10.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……….82.000,00
333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)…………8.000,00
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Funamental
333900000000000 – Aplic. dir. (1.360.000 – Salário Educação)…………………………..200.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………………370.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……….50.000,00
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……..120.000,00
333900000000000 – Aplic. dir. (1.360.000 – Salário Educação)…………………………..200.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………………370.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de novembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 17 de novembro de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete