LEI ORDINÁRIA Nº 2.114, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/11/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.114, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……….92.903,55

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. dir. (1.440.000 – Rec.Prog.Nac.Transp.Esc. – PNATE)…66.385,65

0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio

333900000000000 – Aplic. dir. (1.440.000 – Rec.Prog.Nac.Transp.Esc. – PNATE)…18.386,50

0012.0365.0050.2098 – Manutenção da Merenda Escolar – Creche

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………………..19.090,68

0012.0367.0080.2020 – Apoio ao Desenvolvimento Ensino Especial

333500000000000 – Transf. inst. priv. s/fins lucrativos (1.000.000 – Rec. Ordin.)…….7.500,00

003 – Apoio ao Ensino Superior

0012.0361.0075.2038 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Superior

333500000000000 – Transf. inst. priv. s/fins lucrativos (1.000.000 – Rec. Ordin.)…..38.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………………242.266,38

 

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos

333710000000000 – Transf. a consórcio público (1.000.000 – Rec. Ordinários)………38.000,00

333930000000000 – Aplic. dir. decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe  (1.000.000 – Rec. Ordin.)…….26.590,68

 05 – Secretaria de Educação

001 – Administração da Secretaria de Educação

0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação

331900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……….92.903,55

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. dir. (1.440.000 – Rec.Prog.Nac.Transp.Esc. – PNATE)…84.772,15

 Total Geral……………………………………………………………………………………………………242.266,38

 

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 04 de novembro de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 04 de novembro  de 2020.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete