LEI ORDINÁRIA Nº 2.114, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/11/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.114, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……….92.903,55
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. dir. (1.440.000 – Rec.Prog.Nac.Transp.Esc. – PNATE)…66.385,65
0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio
333900000000000 – Aplic. dir. (1.440.000 – Rec.Prog.Nac.Transp.Esc. – PNATE)…18.386,50
0012.0365.0050.2098 – Manutenção da Merenda Escolar – Creche
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………………..19.090,68
0012.0367.0080.2020 – Apoio ao Desenvolvimento Ensino Especial
333500000000000 – Transf. inst. priv. s/fins lucrativos (1.000.000 – Rec. Ordin.)…….7.500,00
003 – Apoio ao Ensino Superior
0012.0361.0075.2038 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Superior
333500000000000 – Transf. inst. priv. s/fins lucrativos (1.000.000 – Rec. Ordin.)…..38.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………………242.266,38
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos
333710000000000 – Transf. a consórcio público (1.000.000 – Rec. Ordinários)………38.000,00
333930000000000 – Aplic. dir. decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.000.000 – Rec. Ordin.)…….26.590,68
05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
331900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Impostos – Educação)……….92.903,55
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. dir. (1.440.000 – Rec.Prog.Nac.Transp.Esc. – PNATE)…84.772,15
Total Geral……………………………………………………………………………………………………242.266,38
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 04 de novembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 04 de novembro de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete