LEI ORDINÁRIA Nº 2.109, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/09/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM A ESTADA EM RIO DOS CEDROS, DE PESQUISADOR TRENTINO, PARA FINS DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.109, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM A ESTADA EM RIO DOS CEDROS, DE PESQUISADOR TRENTINO, PARA FINS DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. O Executivo Municipal fica autorizado a realizar despesas com a estada em Rio dos Cedros, do pesquisador trentino Sr. Renzo Groselli que ocorrerá entre outubro/2020 a abril de 2021, cujo objetivo é realizar um levantamento histórico e sociológico junto às comunidades trentinas de Rio dos Cedros, com a finalidade de produzir um trabalho escrito específico sobre a cidade, a ser encaminhado para publicação na forma de livro e, posteriormente, distribuído “.

§1º Ficam as despesas limitadas ao valor de até R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Art.2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei Ordinária correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual da Diretoria de Cultura.

Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, 23 de setembro de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 23 de setembro de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete