LEI ORDINÁRIA Nº 2.110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/09/2020
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13/09/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.961, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13/09/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. ° Fica alterado o Anexo I – Demonstrativo da Previsão das Receitas, da Lei nº 1.961 e alterações posteriores, do ano de 2021, que passa a vigorar com os valores de receita constantes do Anexo de Receitas da presente Lei.
Art. 2º. ° Fica alterado o Anexo IV – Demonstrativo dos programas de gestão e temáticos, da Lei nº 1.961 e alterações posteriores, do ano de 2021, que passa a vigorar em conformidade com o novo quadro constante de Ações e Metas da presente Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 29 de setembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 29 de setembro de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete