LEI ORDINÁRIA Nº 2.110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/09/2020

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13/09/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.961, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

 ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13/09/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. ° Fica alterado o Anexo I – Demonstrativo da Previsão das Receitas, da Lei nº 1.961 e alterações posteriores, do ano de 2021, que passa a vigorar com os valores de receita constantes do Anexo de Receitas da presente Lei.

Art. 2º. ° Fica alterado o Anexo IV – Demonstrativo dos programas de gestão e temáticos, da Lei nº 1.961 e alterações posteriores, do ano de 2021, que passa a vigorar em conformidade com o novo quadro constante de Ações e Metas da presente Lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 29 de setembro de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 29 de setembro de 2020.

  Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete