LEI ORDINÁRIA Nº 2.112, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/10/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.112, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros
01 – Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros
001 – Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros
0001.0031.0001.2001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo
331900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…… 140.000,00
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………..60.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………200.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………200.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………200.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 20 de outubro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 20 de outubro de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete