LEI ORDINÁRIA Nº 2.112, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/10/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.112, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros

01 – Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros

001 – Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros

0001.0031.0001.2001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

331900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……   140.000,00

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………..60.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………200.000,00

 

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………200.000,00

 

 

Total…………………………………………………………………………………………………………200.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 20 de outubro de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 20 de outubro de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete