LEI ORDINÁRIA Nº 2.100, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/08/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.100, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares

333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.386.500 – Transf – Sus/união – Mac)…………………………………………………………………………………………………………….100.000,00

Total Geral…………………………………………………………………………………………………..100.000,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviçoes Gerais da Saúde

333900000000000 – Aplic. diretas (1.386.500 – Transf – Sus/união – Mac)…………100.000,00

 

Total Geral………………………………………………………………………………………………….100.000,00

 

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                        Rio dos Cedros, 04 de agosto de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 04 de agosto de 2020. 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete