LEI ORDINÁRIA Nº 2.105, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.105, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino)) ……….50.000,00
0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
333900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino)……….165.828,27
Total Geral ………………………………………………………………………………………………..215.828,27
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
344900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino)) ……….50.000,00
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
331900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino) ……….135.828,27
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino) …………30.000,00
Total Geral …………………………………………………………………………………………….. .215.828,27
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 09 de setembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 09 de setembro de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete