LEI ORDINÁRIA Nº 2.105, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.105, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

 

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino)) ……….50.000,00

 

0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil

333900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino)……….165.828,27

 

Total Geral ………………………………………………………………………………………………..215.828,27

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

344900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino)) ……….50.000,00

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

331900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino) ……….135.828,27

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino) …………30.000,00

 

Total Geral …………………………………………………………………………………………….. .215.828,27

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 09 de setembro de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 09 de setembro de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete