Lei Ordinária Nº 2.104, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/08/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.104, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino))…200.000,00
344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..160.000,00
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
331900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..100.000,00
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………….84.467,80
0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………….90.000,00
0012.0366.0060.2032 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..20.000,00
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0241.0140.2016 – Manutenção do Clube do Idoso
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..20.321,00
Total Geral………………………………………………………………………………………………674.788,80
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino))…200.000,00
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..244.467,80
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..100.000,00
344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………….90.000,00
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2035 – Man. Fundo Municipal de Assistência Social
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..40.321,00
Total Geral………………………………………………………………………………………………674.788,80
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 25 de agosto de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 25 de agosto de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete