Lei Ordinária Nº 2.104, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/08/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.104, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino))…200.000,00

344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..160.000,00

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

331900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..100.000,00

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………….84.467,80

0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil

333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………….90.000,00

0012.0366.0060.2032 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..20.000,00

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0241.0140.2016 – Manutenção do Clube do Idoso

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..20.321,00

 

Total Geral………………………………………………………………………………………………674.788,80

 

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino))…200.000,00

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..244.467,80

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..100.000,00

344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………….90.000,00

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2035 – Man. Fundo Municipal de Assistência Social

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..40.321,00

Total Geral………………………………………………………………………………………………674.788,80

 

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 25 de agosto de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 25 de agosto de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete