LEI ORDINÁRIA Nº 2.103, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/08/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.103, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

  

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

  

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….60.000,00

0012.0365.0050.2036 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Infantil

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….60.000,00

0012.0365.0050.2098 – Manutenção da Merenda Escolar – Creche

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….60.000,00

  

Total Geral……………………………………………………………………………………………..180.000,00

 

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….30.000,00

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………110.000,00

 0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos

333710000000000 – Transf. Consórcios Públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)..40.000,00

Total Geral………………………………………………………………………………………………180.000,00

 

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 25 de agosto de 2020.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 25 de agosto de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete