LEI ORDINÁRIA Nº 2.103, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/08/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.103, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….60.000,00
0012.0365.0050.2036 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Infantil
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….60.000,00
0012.0365.0050.2098 – Manutenção da Merenda Escolar – Creche
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….60.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………..180.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….30.000,00
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………110.000,00
0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos
333710000000000 – Transf. Consórcios Públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)..40.000,00
Total Geral………………………………………………………………………………………………180.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 25 de agosto de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 25 de agosto de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete