LEI ORDINÁRIA Nº 2.096, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/07/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.096, DE 14 DE JULHO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)……………150.000,00
0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de CEI/Jardim
344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)……………….15.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………….165.000,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde
344900000000000 – Aplic. Dir. (1.630.000 – Transf.convênios – estado/saúde)…………………..40.000,00
Total……………………………………………………………………………………………………………..40.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………..205.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…115.000,00
333900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…..50.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………….165.000,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0303.0152.2088 – CISAMVI – Medicamentos
333930000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.630.000 – Transf.convênios – estado/ saúde) …………………………………………………40.000,00
Total……………………………………………………………………………………………………………..40.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………..205.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 14 de julho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 14 de julho de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete