LEI ORDINÁRIA Nº 2.094, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/06/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.094, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…..50.000,00

 

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

331900000000000 – Aplic. diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef  Rem. Mag.)…200.000,00

 

344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…..13.990,81

  

Total Geral.    ………………………………………………………………………………………………263.990,81

 

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Administração da Secretaria de Educação

0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação

333900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…..50.000,00

 

 

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…..13.990,81

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplic. diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef  Rem. Mag.)…200.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………..263.990,81

  

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 02 de junho de 2020.

  MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 02 de junho de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete