LEI ORDINÁRIA Nº 2.093, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/05/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.093, DE 19 DE MAIO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2102 – CIMVI – Acolhimento Institucional
333710000000000 – Transf. consórcios públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)…53.986,87
344710000000000 – Transf. consórcios públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)…17.102,57
04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
344900000000000 – Aplicações diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa)………………..5.543,12
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
344900000000000 – Aplicações diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa)………………69.359,12
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
003 – Diretoria de Esporte
0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
333500000000000 – Transf. Instituições privadas s/ fins lucrativos (1.000.000 –
Rec. Ordinários)…………………………………………………………………………………………..15.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………….160.991,68
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania
331900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..53.986,87
0008.0244.0140.2035 – Man. Fundo Municipal de Assistência Social
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..17.102,57
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplicações diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa)………………74.902,24
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
002 – Diretoria de Cultura
0013.0392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal da Cultura
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..15.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………….160.991,68
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, em 19 de maio de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 19 de maio de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete