LEI ORDINÁRIA Nº 2.093, DE 19 DE MAIO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/05/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.093, DE 19 DE MAIO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2102 – CIMVI – Acolhimento Institucional

333710000000000 – Transf. consórcios públicos  (1.000.000 – Rec. Ordinários)…53.986,87

344710000000000 – Transf. consórcios públicos  (1.000.000 – Rec. Ordinários)…17.102,57

 04 – Secretaria de Infraestrutura

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

344900000000000 – Aplicações diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa)………………..5.543,12

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo

344900000000000 – Aplicações diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa)………………69.359,12

 07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

003 – Diretoria de Esporte

0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto

333500000000000 – Transf. Instituições privadas s/ fins lucrativos (1.000.000 –

Rec. Ordinários)…………………………………………………………………………………………..15.000,00

  

Total Geral……………………………………………………………………………………………….160.991,68

  

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

 

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania

331900000000000 – Aplicações diretas  (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..53.986,87

0008.0244.0140.2035 – Man. Fundo Municipal de Assistência Social

333900000000000 – Aplicações diretas  (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..17.102,57

 04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplicações diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa)………………74.902,24

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

002 – Diretoria de Cultura

0013.0392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal da Cultura

333900000000000 – Aplicações diretas  (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..15.000,00

Total Geral……………………………………………………………………………………………….160.991,68

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                  Município de Rio dos Cedros, em 19 de maio de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 19 de maio de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete