Lei Complementar Nº 320, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 12 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº264, DE 12 DE MAIO DE 2015

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 12 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º – O caput do artigo 43, da Lei Complementar nº 264, de 12 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 43. Os Conselheiros Tutelares perceberão a título de subsídio, pelas funções decorrentes do efetivo exercício das atribuições do cargo eletivo, o valor de R$1.296,64, (um mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos)) mensais, para o desempenho da carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas semanais de expediente na sede.

 

Art.2º. Eventuais revisões e/ou reajustes  de  remuneração  concedidos anteriormente  a presente Lei Complementar, mesmo que  refiram-se  ao ano de 2020, não incidirão sobre  o  novo patamar  remuneratório decorrente  da  alteração mencionada  no  artigo anterior.

 

Art.3º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.

 

Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Rio dos Cedros, 31 de março de 2020.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito em exercício

de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 31 de março de 2020.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete