LEI ORDINÁRIA Nº 2.086, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.086, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/jardim
331900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…250.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………..250.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…200.000,00
344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…..50.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………..250.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 31 de março de 2020.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito em exercício
de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 31 de março de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete