LEI ORDINÁRIA Nº 2.084, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/03/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.084, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros

01 – Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros

001 – Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros

001.0031.0001.2001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

331900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……..   87.500,00

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………..37.500,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………125.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………125.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………125.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

            Rio dos Cedros, 30 de março de 2020.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito em exercício

de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 30 de março de 2020.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete