LEI ORDINÁRIA Nº 2.081, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/03/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.081, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
333900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………..38.046,00
Total Geral ……………………………………………………………………………………………………38.046,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
331710000000000 – Transf. Consórcio Públ. Rateio (1.000.000 – Rec. Ordinários)..21.675,00
333710000000000 – Transf. Consórcio Públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)……..11.271,00
344710000000000 – Transf. Consórcio Públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)……….5.100,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………….38.046,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, em 03 de março de 2020.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 03 de março de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete