LEI ORDINÁRIA Nº 2.078, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.078, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. Dir. (1.640.000 – Transf.convênios – estado/outros)…..260.000,00

  

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2070 –  Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde

344900000000000 – Aplic. Dir. (1.630.000 – Transf.convênios – estado/saúde)……..10.000,00

Total Geral ………………………………………………………………………………………………….270.000,00

  

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0452.0020.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

344900000000000 – Aplic. Dir. (1.640.000 – Transf.convênios – estado/outros)…..260.000,00

 

 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

 

0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares

333930000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.630.000 – Transf.convênios – estado/ saúde) ………………………………………………………………………………………………………………5.000,00

0010.0303.0152.2088 – CISAMVI – Medicamentos

333930000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.630.000 – Transf.convênios – estado/ saúde) ………………………………………………………………………………………………………………5.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………..270.000,00

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 18 de Fevereiro de 2020.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 18 de fevereiro de  2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete