LEI ORDINÁRIA Nº 2.077, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.077, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica

333930000000000 – Aplic. Dir. decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde) ………..981,19

 

Total Geral ……………………………………………………………………………………………………….981,19

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica

331710000000000 – Transf. Cons. Públ. rateio (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde) ……….946,99

333710000000000 – Transf. Cons. Públ. rateio (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde) …………34,20

 

Total Geral ……………………………………………………………………………………………………….981,19

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 18 de Fevereiro de 2020.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de fevereiro de  2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete