LEI ORDINÁRIA Nº 2.076, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020

EMENTA

  • RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA, AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS NO MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.076, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA, AUTORIZA O INGRESSO DO  MUNICÍPIO DE  RIO DOS  CEDROS NO MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.

Parágrafo Primeiro – Fica  autorizado o ingresso do  Município de  Rio dos  Cedros  no Consórcio Intermunicipal Catarinense, entidade pública multifinalitária, constituído na forma  de  associação  pública,  com  personalidade  jurídica  de  direito  público  e  natureza  autárquica  interfederativa,  inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na Rua General Liberato  Bittencourt,  1885,  13º  Andar,  Sala  1305,  Bairro  Canto,  Florianópolis/Estado  de  Santa  Catarina  –  CEP 88.070-800.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 18 de Fevereiro de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de fevereiro de  2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete