LEI ORDINÁRIA Nº 2.073, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.073, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

331900000000000 – Aplic. Dir. (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef  Rem. Mag.)….120.000,00

 Total Geral……………………………………………………………………………………………….120.000,00

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

331900000000000 – Aplic. Dir. (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef  Rem. Mag.)….120.000,00

Total Geral……………………………………………………………………………………………….120.000,00

  Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

            

   Rio dos Cedros, 03 de dezembro de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 03 de dezembro de  2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete