LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/11/2019

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 91 DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

 ALTERA A LEI Nº 91 DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 Art. 1º –  O  Anexo  I  da  Lei  Complementar  n. 091, de  31   de março  2006  passa  a  vigorar  com a seguinte redação para  os   cargos  mencionados:

 Anexo I (LC 91/2006)

 

Nome do Cargo

Número de Cargos

Jornada de Trabalho

Nível de Referência

Auxiliar de Serviços Gerais

02

44

05

Servente de Serviços Gerais

01

44

13

Motorista

06

44

22

 

Art. 2º – As despesas oriundas  desta  Lei Complementar correrão por  conta  das  dotações consignadas no orçamento em  vigor.

 Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Município de  Rio dos Cedros, em 26 de novembro de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 26 de novembro de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete