LEI ORDINÁRIA Nº 2.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/10/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
02 – Gabinete do Prefeito
004 – Fundo Municipal de Defesa Civil do Município de Rio dos Cedros – Fundec
0006.0182.0011.2048 – Manutenção do Fundo Defesa Civil – Fundec
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..1.000,00
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………13.700,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..1.000,00
03 – Secretaria de Fazenda
001 – Diretoria Gabinete Fazenda
0028.0846.0015.0003 – Encargos Inativos e Pensionistas – Administração
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………20.000,00
03 – Secretaria de Fazenda
003 – Diretoria do Serviço de Compras
0004.0122.0015.2094 – Manutenção das Atividades da Diretoria do Serviço de Compras
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………25.000,00
03 – Secretaria de Fazenda
004 – Diretoria de Recursos Humanos
0004.0122.0015.2095 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Recursos Humanos
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………25.000,00
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0607.0110.2021 – Manutenção e Conservação Canais de Irrigação
333500000000000 – Tr. Inst. Priv. s/ fins Lucr. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……..2.300,00
0020.0606.0110.2056 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos para o Setor de Agricultura
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………10.000,00
0018.0541.0110.2091 – CIMVI – Recursos Naturais
333710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………..309,64
344710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………..3.057,05
04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..7.952,55
0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..5.000,00
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0028.0843.0020.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos
346900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………12.857,97
0008.0244.0025.2015 – Manutenção do Cemitério Municipal
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………10.249,83
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..1.000,00
0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..6.000,00
0017.0512.0020.2104 – AGIR – Taxa Regulação
333930000000000 – Aplic. Dir. Cons. Públ. (1.000.000 – Recursos Ordinários)……2.131,32
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2102 – CIMVI – Acolhimento Institucional
333710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..59.946,92
344710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….3.155,11
Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….209.660,39
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2086 – CISAMVI – Manutenção
331710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)………..787,20
333710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)……..9.791,63
344710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)……..2.305,81
Total Entidade Fundo Saúde……………………………………………………………………….12.884,64
Total Geral……………………………………………………………………………………………….222.545,03
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………66.366,69
04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………21.249,83
0026.0782.0020.2050 – Manutenção de Pontes e Pontilhões
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..7.952,55
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………13.131,32
0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos
333710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)……75.960,00
Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….184.660,39
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0304.0154.2074 – Manutenção Atividades Vigilância Sanitária
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………25.000,00
0010.0301.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares
333930000000000 – Apl. Dir. Cons. Públ. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)…12.884,64
Total Entidade Fundo Saúde……………………………………………………………………….37.884,64
Total Geral……………………………………………………………………………………………….222.545,03
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 29 de outubro de 2019.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 29 de outubro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete