LEI ORDINÁRIA Nº 2.065, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/10/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.065, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplic. Diretas (3.386.500 – Tr. – Sus/união – Mac)…………….10.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………10.000,00

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333420000000000 – Exec. Orç. Deleg. Mun. (3.386.500 – Tr – Sus/união – Mac)..10.000,00

 Total Geral…………………………………………………………………………………………………10.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 16 de outubro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 16 de outubro de 2019.

  Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete