LEI ORDINÁRIA Nº 2.065, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/10/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.065, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333900000000000 – Aplic. Diretas (3.386.500 – Tr. – Sus/união – Mac)…………….10.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………10.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333420000000000 – Exec. Orç. Deleg. Mun. (3.386.500 – Tr – Sus/união – Mac)..10.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………10.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 16 de outubro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 16 de outubro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete