LEI ORDINÁRIA Nº 2.060, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/10/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NA FORMA QUE DISPÕE PARA MISSÃO TÉCNICA INTERNACIONAL DA AGIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.060, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NA FORMA QUE DISPÕE PARA MISSÃO TÉCNICA INTERNACIONAL DA AGIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de diárias para agente público do município de Rio dos Cedros, especificamente para a Missão Técnica Internacional da AGIR conforme cronograma apresentado pela entidade.
§1º. As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento.
§2º. A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização da viagem, em formulário próprio constante no Anexo II desta lei, salvo em caso de emergências.
§3º. Não se incluem no valor da diária os gastos com transporte entre o município e a localidade de destino, que serão pagos pela AGIR.
Art.2º. Os valores das diárias de viagem são os constantes no Anexo I.
Art.3º. Fica autorizada a concessão de adiantamento ou reembolso de numerário destinado ao pagamento de passagens, hospedagem, alimentação e transporte para o destino, a que se refere o Relatório de Viagem os comprovantes legais das respectivas despesas, não pagas pela AGIR, conforme art 1º §3º.
Art.4º. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
Art.5º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno.
Art.6º. Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento das disposições desta lei:
I. Anexo I: Tabela de Valores de Diárias;
II. Anexo II: Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem;
Art.7º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 08 de outubro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 08 de outubro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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