LEI ORDINÁRIA Nº 2.059, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/10/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.059, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde

344900000000000 – Aplic. Diretas (3.383.304 – Transf. Sus/União – Equip.)…….18.144,99

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………18.144,99

  

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde

344930000000000 – Apl. Dir. Cons. Públ. (3.383.304 – Tr. Sus/União – Equip.)..18.144,99

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………18.144,99

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 1º de outubro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 1º de outubro de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete