LEI ORDINÁRIA Nº 2.055, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/09/2019

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13.09.2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.961, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.055, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

  

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13.09.2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. ° Ficam alterados os valores dos programas para o exercício de 2020, conforme o anexo – Programas Detalhados e o anexo – PPA Analítico.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 24 de setembro de 2019.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 24 de setembro de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete