LEI ORDINÁRIA Nº 2.052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/09/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.412, DE 13 DE ABRIL DE 2005 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 1.412/2005 |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.412, DE 13 DE ABRIL DE 2005 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica revogada a alínea “b” do artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.412, de 13 de Abril de 2005.
Art.2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 10 de setembro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 10 de setembro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete