LEI ORDINÁRIA Nº 2.049, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/08/2019
EMENTA
- Proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da “Spathodea Campanulata” também conhecida como “Espatódea” ou “Bisnagueira” e incentiva a substituição das existentes, no município de Rio dos Cedros e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.049, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da “Spathodea Campanulata” também conhecida como “Espatódea” ou “Bisnagueira” e incentiva a substituição das existentes, no município de Rio dos Cedros e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam proibidos, no âmbito do município de Rio dos Cedros, a produção, a distribuição de mudas e o plantio das árvores “Spathodea Campanulata”, também conhecida como “Espatódea” ou “Bisnagueira”.
Art. 2º A fiscalização quanto à aplicação da presente lei ficará a cargo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator à advertência e ao pagamento de multa no valor de 20 (vinte) UFM’s.
Art. 4º O Poder Executivo, promoverá campanhas publicitárias no sentido de tornar público os efeitos danosos desta árvore e de incentivo à substituição das existentes por espécies nativas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, em 19 de agosto de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 19 de agosto de 2019
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete