LEI ORDINÁRIA Nº 2.048, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/08/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro em áudio e vídeo dos processos licitatórios e transmissão ao vivo, via internet, dos Processos Licitatórios realizadas pelo Poder Legislativo e Poder Executivo do Município de Rio dos Cedros.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.048, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro em áudio e vídeo dos processos licitatórios e transmissão ao vivo, via internet, dos Processos Licitatórios realizadas pelo Poder Legislativo e Poder Executivo do Município de Rio dos Cedros.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Rio dos Cedros, bem como todo processo licitatório realizado pelo Poder Legislativo do Município de Rio dos Cedros, serão gravados em áudio e vídeo e transmitidos ao vivo para consulta popular por meio da internet, nos sites oficiais de transparência pública de cada Poder.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de:

I – abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;

II – verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; e

III – julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.

Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por 5 (cinco) anos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 19 de agosto de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 19 de agosto de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete