LEI ORDINÁRIA Nº 2.042, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/07/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.042, DE 17 DE JULHO DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde
344900000000000 – Aplicações Diretas (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)…….64.114,26
Total Geral…………………………………………………………………………………………………64.114,26
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
344900000000000 – Aplicações Diretas (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)…….64.114,26
Total Geral…………………………………………………………………………………………………64.114,26
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 17 de julho de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 17 de julho de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete