LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 02 DE MAIO DE 2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/06/2019

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 02 DE MAIO  DE 2019.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º – O anexo III da Lei Complementar nº268, de 26 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(VER ANEXO)

 

Art. 2º – As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão às custas do orçamento em  vigor.

 Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 02 de maio de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 02 de maio de 2019.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete