LEI ORDINÁRIA Nº 2.040, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/05/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.037, DE 23 DE ABRIL DE 2019 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC., PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.037, DE 23 DE ABRIL DE 2019 |
ALTERA |
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Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.040, DE 21 DE MAIO DE 2019.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.037, DE 23 DE ABRIL DE 2019 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC., PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. O caput do artigo primeiro da Lei Ordinária nº 2.037, de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 74.074.870/0001-70, com sede na Rua D. Pedro II, s/nº, cidade de Rio dos Cedros/SC, o valor de até R$14.000,00 (quatorze mil reais) a título de contribuição social para celebração de Termo de Fomento com fundamento nos artigos 31, II e 32 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas respectivas alterações.
Art.2º. O artigo4º da Lei Ordinária nº 2.037, de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0901 – Apoio a Segurança Pública
004.122.0015.2081 – Apoiar Ações do Corpo de Bombeiros
3335041.02 – Despesa Manutenção Outras Entidades Direito Privado
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 21 de maio de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 21 de maio de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete