LEI ORDINÁRIA Nº 2.039, DE 02 DE MAIO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/05/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.039, DE 02 DE MAIO DE 2019.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………78.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………78.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………30.000,00

 

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………48.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………78.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 02 de maio de 2019.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 02 de maio de 2019.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete