Lei Ordinária Nº 2.036, DE 16 DE ABRIL DE 2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/04/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.036, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr.Fundeb/Fundef Out.Desp.Ens)……………………200.000,00
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
333900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr.Fundeb/Fundef Out.Desp.Ens)……………………..80.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
333900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr.Fundeb/Fundef Out.Desp.Ens)……………………120.000,00
0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
333900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr.Fundeb/Fundef Out.Desp.Ens)……………………..75.000,00
Total Geral ……………………………………………………………………………………………………….475.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr.Fundeb/Fundef Out.Desp.Ens)……………………475.000,00
Total Geral …………………………………………………………………………………………………………..475.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 16 de abril de 2019.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 16 de abril de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete