LEI ORDINÁRIA Nº 2.034, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/04/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.034, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………65.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………65.000,00

  

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

06 – Secretaria de Planejamento e Infraestrutura

001 – Administração da Secretaria de Planejamento e Infraestrutura

0004.0122.0015.2099 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Infraestrutura

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………65.000,00

 

Total Geral………………………………………………………………………………………………..65.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 09 de abril de 2019. 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 09 de abril de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete