LEI ORDINÁRIA Nº 2.034, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/04/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.034, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………65.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………65.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
06 – Secretaria de Planejamento e Infraestrutura
001 – Administração da Secretaria de Planejamento e Infraestrutura
0004.0122.0015.2099 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Infraestrutura
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………65.000,00
Total Geral………………………………………………………………………………………………..65.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 09 de abril de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 09 de abril de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete