LEI ORDINÁRIA Nº 2.031, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/04/2019
EMENTA
- AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E VERANISTAS VIVENDAS DO PARAÍSO DO LAGO PINHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.031, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E VERANISTAS VIVENDAS DO PARAÍSO DO LAGO PINHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com a Associação de Moradores e Veranistas Vivendas do Paraíso do Lago Pinhal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.609.010/0001-52, entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Figueiras, nº 199, Loteamento Vivendas do Paraíso, Bairro Alto Cedros, Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, visando outorgar a gestão de espaço público para garantir a utilização do bem de forma gratuita, por toda a população, com atividades de lazer, recreação, entre outras, na forma do ANEXO I.
Art.2º – A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 02 de abril de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 02 de abril de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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