LEI ORDINÁRIA Nº 2.031, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/04/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E VERANISTAS VIVENDAS DO PARAÍSO DO LAGO PINHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.031, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

 

AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E VERANISTAS VIVENDAS DO  PARAÍSO DO LAGO PINHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com a Associação de Moradores e Veranistas Vivendas do Paraíso do Lago Pinhal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.609.010/0001-52, entidade  sem  fins  lucrativos,  estabelecida na Rua Figueiras, nº 199, Loteamento  Vivendas  do Paraíso,  Bairro Alto Cedros, Rio dos Cedros, Estado de  Santa Catarina, visando outorgar  a  gestão de espaço  público  para  garantir  a  utilização do bem  de  forma  gratuita,  por toda  a  população, com atividades  de  lazer, recreação,  entre  outras, na  forma  do  ANEXO  I.

Art.2º – A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os  atos  até  então praticados.

       Rio dos Cedros, em 02 de abril de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 02 de abril de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete

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